Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 148/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Ocorrendo indevida transferência integral do objeto do convênio pelo convenente para entidade privada, esta e seu administrador respondem solidariamente por eventual dano, pois efetivamente geriram os valores transferidos, juntamente com o responsável convenente a quem cabia a gestão dos recursos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.