Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 147/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A anulação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente a Administração, de modo a evitar a repetição das irregularidades examinadas, bem como a responsabilizar o gestor, uma vez promovida a audiência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.