Enunciado
No âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional em que são aplicados recursos da União, a responsabilização daqueles que praticaram atos irregulares não decorre de eventual função desempenhada por eles no organismo internacional cooperador, mas sim da condição de gestores de recursos públicos federais aplicados nos projetos, razão pela qual não incide a imunidade prevista no Decreto 27.784/1950, em especial a imunidade para responder a processos por atos por eles praticados.