Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 147/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional em que são aplicados recursos da União, a responsabilização daqueles que praticaram atos irregulares não decorre de eventual função desempenhada por eles no organismo internacional cooperador, mas sim da condição de gestores de recursos públicos federais aplicados nos projetos, razão pela qual não incide a imunidade prevista no Decreto 27.784/1950, em especial a imunidade para responder a processos por atos por eles praticados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.