Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 146/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não cabe imputação de débito a convenente em razão de despesas bancárias decorrentes da simples utilização de serviços bancários necessários e inevitáveis para a manutenção da conta corrente específica e para a execução do objeto do convênio, que não sejam consequência de comportamento inadequado do titular da conta corrente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.