Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 146/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregularidade passível de multa ao gestor do órgão concedente a celebração de convênio sem tempo hábil para a liberação dos recursos necessários à realização do evento, implicando o repasse dos valores de forma extemporânea, quando já não é mais possível o pagamento das despesas do convênio com os recursos transferidos, e contribuindo para que estes sejam utilizados em finalidade diversa da estabelecida no ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.