Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 146/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A mera existência de decreto municipal declarando a situação do município como emergencial não é suficiente para justificar a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, devendo-se verificar se os fatos relacionados à contratação amoldam-se à hipótese de dispensa prevista na lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.