Enunciado
A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A autorização para realização de procedimento licitatório ou para sua dispensa é ato próprio de competência do ordenador de despesas e não da comissão permanente de licitação.
Acórdão 2492/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.