Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 145/2016

Texto oficial

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Enunciado

Nem todo gasto com terceirização de mão de obra deve fazer parte do cálculo dos limites de despesa com pessoal, pois o art. 18, § 1º, da LRF exige apenas a contabilização dos gastos com contratos de terceirização de mão de obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.