Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 145/2016

Texto oficial

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Enunciado

A cautelar de indisponibilidade de bens decretada pelo TCU (art. 44, § 2º, da Lei 8.443/1992) não deve abranger os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à continuidade das operações das pessoas jurídicas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.