Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 145/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É legal a percepção de duas pensões civis derivadas da acumulação de proventos de aposentadorias, ainda que derivadas de cargos não acumuláveis na atividade, desde que os requisitos de aposentação tenham sido preenchidos antes da entrada em vigor da EC 20/1998.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.