Enunciado
Quando houver falecimento do responsável antes da citação e não existir inventário aberto ou indicação de bens deixados pelo falecido, bem como inexistir representante legal do espólio e tampouco identificação de sucessores, de modo a viabilizar a citação e a persecução do ressarcimento administrativo ou judicial, arquiva-se o processo de tomada de contas especial por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.