Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 144/2016

Texto oficial

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Enunciado

É recomendável que não seja autorizada a captação de recursos a título de incentivo cultural (art. 2º, inciso III, da Lei 8.313/1991) para projetos que apresentem forte potencial lucrativo, bem como capacidade de atrair suficientes investimentos privados para a sua consecução.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.