Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 144/2016

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações e prorrogações contratuais de serviços de manutenção predial, a Administração deve, em atenção ao art. 6º, inciso IX, alíneas c e f, e art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993, incluir, nos estudos técnicos preliminares da contratação: (i) estudo e previsão da quantidade de material a ser utilizado; (ii) estudo e definição do tipo e da quantidade de postos de trabalho que serão utilizados; e (iii) estimativa de preços, considerando uma cesta de preços, devendo documentar o método utilizado no processo de contratação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.