Enunciado
Não compete ao TCU controlar ou interferir em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, ainda que instaurados em virtude de suas deliberações, cabendo ao Tribunal apenas monitorar o cumprimento da decisão.
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Não compete ao TCU controlar ou interferir em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, ainda que instaurados em virtude de suas deliberações, cabendo ao Tribunal apenas monitorar o cumprimento da decisão.
Acórdão 5644/2016 Primeira Câmara (Monitoramento, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.