Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 143/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não compete ao TCU controlar ou interferir em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, ainda que instaurados em virtude de suas deliberações, cabendo ao Tribunal apenas monitorar o cumprimento da decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.