Enunciado
Não compete ao TCU fixar teto que limite a utilização da inscrição em restos a pagar. Cabe à STN/MF e à SOF/MP o estabelecimento dos parâmetros que julgarem pertinentes, não se admitindo a utilização em montante que ofenda aos princípios da anualidade orçamentária e da razoabilidade, e que seja incompatível com o caráter de excepcionalidade dos restos a pagar.