Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 143/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É válida a utilização de informações obtidas mediante interceptação telefônica constantes de processo criminal como prova emprestada em processo do TCU, desde que haja autorização judicial para esse aproveitamento e que sejam concedidas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa acerca do elemento trazido de empréstimo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.