Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 143/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Havendo omissão no dever de prestar contas ou irregularidade na aplicação de recursos do Fundo Partidário, a responsabilidade é pessoal dos gestores em exercício na ocasião da ocorrência dos fatos, não devendo recair sobre o diretório de partido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.