Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 142/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A eventual morosidade do processo administrativo de rescisão unilateral não pode ser considerada para justificar a rescisão amigável do contrato administrativo, que somente se admite quando conveniente para a Administração e não houver motivos para a rescisão unilateral.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.