Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 142/2016

Texto oficial

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Enunciado

É a particularidade do órgão e a natureza da atividade justificadora do dispêndio que determinam a natureza sigilosa da despesa, e não a habitualidade ou o caráter ordinário do gasto.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.