Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 142/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contribuição previdenciária dos servidores da segurança pública do Distrito Federal, recolhida aos cofres do Fundo Constitucional do Distrito Federal para a específica finalidade de custeio das aposentadorias e das pensões por eles instituídas, não deve ser deduzida do aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF (art. 2º da Lei 10.633/2002).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.