Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 142/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é juridicamente possível a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 a empresas licitantes ou contratadas por órgão ou entidade pública, uma vez que não praticam atos de gestão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.