Enunciado
Não é juridicamente possível a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 a empresas licitantes ou contratadas por órgão ou entidade pública, uma vez que não praticam atos de gestão.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não é juridicamente possível a aplicação da multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992 a empresas licitantes ou contratadas por órgão ou entidade pública, uma vez que não praticam atos de gestão.
Acórdão 2183/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.