Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 141/2016

Texto oficial

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Enunciado

No caso de remanescente de obra, não havendo classificados na licitação anterior que aceitem as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, o administrador não pode optar pela contratação direta, com fundamento no art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993, de empresa que não participou da licitação, devendo promover novo certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.