Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 141/2016

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de realização de visita técnica ao local da obra como requisito de habilitação contraria o art. 3º, §1º, da Lei 8.666/1993, mesmo nos casos em que a avaliação prévia do local de execução se configure indispensável, pois o edital de licitação deve prever a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.