Enunciado
A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU pode ser gradativamente reduzida, na mesma proporção da implementação das garantias que venham a ser oferecidas pela empresa objeto da medida acautelatória.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A indisponibilidade dos bens decretada pelo TCU pode ser gradativamente reduzida, na mesma proporção da implementação das garantias que venham a ser oferecidas pela empresa objeto da medida acautelatória.
Acórdão 2109/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.