Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 141/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Quando não for possível obter nenhum valor referencial de um determinado serviço para apuração de eventual superfaturamento, admite-se a utilização de valores constantes de notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescido de eventuais custos indiretos e do BDI).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.