Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 140/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O crédito instalação, uma vez repassado aos assentados, deixa de ter natureza pública. Dessa forma, sua aplicação pelos beneficiários não se caracteriza como ato de gestão de recursos públicos, nem está sujeita às regras aplicáveis às contratações públicas, não sendo cabível a instauração de tomada de contas especial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.