Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 140/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Devem-se consolidar diversos débitos com vistas ao atingimento do valor fixado para a instauração de tomada de contas especial (art. 15, inciso IV, da IN-TCU 71/2012) somente quando todos os responsáveis pelos débitos forem os mesmos, de modo a privilegiar a racionalidade administrativa e a economia processual, pois, do contrário, corre-se o risco de se reunirem assuntos diversos, que demandam análises completamente distintas, apenas por constar um responsável comum.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.