Enunciado
Devem-se consolidar diversos débitos com vistas ao atingimento do valor fixado para a instauração de tomada de contas especial (art. 15, inciso IV, da IN-TCU 71/2012) somente quando todos os responsáveis pelos débitos forem os mesmos, de modo a privilegiar a racionalidade administrativa e a economia processual, pois, do contrário, corre-se o risco de se reunirem assuntos diversos, que demandam análises completamente distintas, apenas por constar um responsável comum.