Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 140/2016

Texto oficial

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01

Enunciado

A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.