Enunciado
A utilização de contratos de gestão com organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde é opção discricionária do governante.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A utilização de contratos de gestão com organizações sociais para a prestação de serviços públicos de saúde é opção discricionária do governante.
Acórdão 2057/2016 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.