Enunciado
Nos casos de revelia, ainda que se trate de entes públicos, não deve ser concedido novo prazo para recolhimento do débito sem a incidência de juros.
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Nos casos de revelia, ainda que se trate de entes públicos, não deve ser concedido novo prazo para recolhimento do débito sem a incidência de juros.
Acórdão 5053/2016 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.