Enunciado
Nos casos em que o TCU, mediante revisão de ofício, considera ilegais atos de aposentadoria de ex-empregados celetistas de empresas públicas alcançados pela anistia prevista na Lei 8.878/1994, que reingressaram na Administração Pública indevidamente na condição de estatutários, é possível modular os efeitos da decisão, de modo que o prazo para que o órgão de origem do servidor cesse os pagamentos decorrentes do ato impugnado seja, em caráter excepcional, ampliado para 120 dias da ciência da deliberação, em vez do prazo de 15 dias previsto no Regimento Interno do TCU.