Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 96/2015

Texto oficial

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Enunciado

A responsabilidade do prefeito na execução de convênio advém da sua condição de signatário do ajuste, que o faz garantidor da correta aplicação dos recursos. Assim, mesmo que não pratique atos referentes à execução, deve adotar providências para que esta ocorra dentro dos parâmetros legais, sob pena de responder por culpa in eligendo ou culpa in vigilando.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.