Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 96/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A Administração Pública deve observar, em suas licitações de obras e serviços de engenharia, os referenciais oficiais de mercado, em especial o Sinapi e o Sicro, justificando tecnicamente a adoção de valores distintos dos constantes desses sistemas.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.