Enunciado
Os ocupantes de cargos de natureza eminentemente administrativa não podem ser beneficiados pela contagem especial de tempo de serviço em atividade insalubre no período anterior à publicação da Lei 8.112/90, salvo se restar efetivamente demonstrada pelo órgão de origem, por meio de laudos oficiais, a existência de risco ou de agentes nocivos à saúde no local de trabalho.