Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 138/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A falta de elementos consistentes, como material publicitário e, principalmente, filmagens ou fotografias, contendo o nome e a logomarca do Ministério do Turismo, que comprovem a efetiva realização do evento supostamente promovido com recursos de convênio, não configura mera falha formal, porquanto esses elementos são essenciais para demonstrar tanto a vinculação do evento ao Ministério do Turismo como a própria realização do objeto do ajuste.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.