Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 138/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993, ao ser utilizada no pregão, não pode ser aplicada a licitantes já excluídos em outras etapas da licitação, sendo possível sua aplicação ou aos licitantes desclassificados, ou aos licitantes inabilitados, não a ambas as hipóteses simultaneamente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.