Enunciado
A regra prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993, ao ser utilizada no pregão, não pode ser aplicada a licitantes já excluídos em outras etapas da licitação, sendo possível sua aplicação ou aos licitantes desclassificados, ou aos licitantes inabilitados, não a ambas as hipóteses simultaneamente.