Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 138/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A menos que reste indubitavelmente comprovada a impossibilidade de utilização da metodologia de execução de melhor custo-benefício, o TCU adota como referencial de mercado, para fins de apuração de sobrepreço ou superfaturamento, o preço correspondente ao serviço cuja metodologia executiva seja mais econômica e tecnicamente viável.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.