Enunciado
Cabe a responsabilização solidária da autoridade que homologa a licitação pelos vícios ocorridos no procedimento licitatório, exceto se as irregularidades decorrerem de vícios ocultos, dificilmente perceptíveis pela autoridade em questão.
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Cabe a responsabilização solidária da autoridade que homologa a licitação pelos vícios ocorridos no procedimento licitatório, exceto se as irregularidades decorrerem de vícios ocultos, dificilmente perceptíveis pela autoridade em questão.
Acórdão 8744/2016 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.