Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 138/2016

Texto oficial

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Enunciado

São ilegais aportes e contribuições, sem a correspondente contrapartida dos participantes, realizados pela entidade estatal patrocinadora em favor de plano de benefícios de fundo complementar de previdência privada patrocinado, seja qual for a denominação dada (contribuição ordinária, contribuição extraordinária), seja qual for a destinação alegada (cobertura de déficits presentes ou futuros, pagamento de serviços passados, atendimento de outras finalidades). A contribuição paritária é mandamento constitucional expresso e cogente, incidente sobre toda e qualquer forma de transferência de recursos do Estado às entidades fechadas de previdência privada complementar patrocinadas (art. 202, § 3º, da Constituição Federal e art. 6º, §§ 1º e 3º, da LC 108/2001).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.