Enunciado
São ilegais aportes e contribuições, sem a correspondente contrapartida dos participantes, realizados pela entidade estatal patrocinadora em favor de plano de benefícios de fundo complementar de previdência privada patrocinado, seja qual for a denominação dada (contribuição ordinária, contribuição extraordinária), seja qual for a destinação alegada (cobertura de déficits presentes ou futuros, pagamento de serviços passados, atendimento de outras finalidades). A contribuição paritária é mandamento constitucional expresso e cogente, incidente sobre toda e qualquer forma de transferência de recursos do Estado às entidades fechadas de previdência privada complementar patrocinadas (art. 202, § 3º, da Constituição Federal e art. 6º, §§ 1º e 3º, da LC 108/2001).