Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 41/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Se, no curso da relação processual, subsistirem elementos que justifiquem o conhecimento e julgamento da causa pelo TCU, não cabe arquivar o processo sem julgamento de mérito, ainda que o exame das alegações, dos documentos e das provas acostadas aos autos permita concluir pela inexistência de débito ou pela ausência de responsabilidade dos envolvidos. Contas regulares.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.