Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 41/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A vantagem pessoal do tipo pro labore facto (vantagem pelo trabalho já desempenhado) não está sujeita a absorção automática por novas estruturas remuneratórias quando há expressa previsão legal para a continuidade do pagamento àqueles que implementaram os requisitos para tanto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.