Enunciado
A responsabilização, perante o TCU, de agente que recebeu benefício previdenciário concedido de modo fraudulento depende da presença de elementos que demonstrem a sua ação em conluio com servidores do INSS. A mera percepção dos valores pagos indevidamente não é suficiente para atrair a jurisdição do TCU sobre esses beneficiários, devendo a busca do respectivo ressarcimento ocorrer nas instâncias adequadas, em regra, mediante a competente ação de ressarcimento perante o Poder Judiciário.