Enunciado
É vedado o desmembramento do plano de trabalho de uma obra pública em dois convênios distintos, por ausência de dotação orçamentária específica para a execução do plano de trabalho e insuficiência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações para execução total do objeto, sempre que a execução integral desses dois ajustes for indispensável ao alcance das metas pactuadas e o objeto do primeiro convênio não constituir, por si só, algo utilizável pela sociedade.