Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 41/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedado o desmembramento do plano de trabalho de uma obra pública em dois convênios distintos, por ausência de dotação orçamentária específica para a execução do plano de trabalho e insuficiência de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações para execução total do objeto, sempre que a execução integral desses dois ajustes for indispensável ao alcance das metas pactuadas e o objeto do primeiro convênio não constituir, por si só, algo utilizável pela sociedade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.