Enunciado
O cômputo de tempo de estágio de estudante para fins de aposentadoria é ilegal, por se tratar de atividade remunerada sob a forma de bolsa e não de atividade laboral, esta sim objeto do ordenamento jurídico previdenciário.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O cômputo de tempo de estágio de estudante para fins de aposentadoria é ilegal, por se tratar de atividade remunerada sob a forma de bolsa e não de atividade laboral, esta sim objeto do ordenamento jurídico previdenciário.
Acórdão 2066/2014 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.