Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 49/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A contratação de serviços advocatícios para defesa de dirigentes de empresa pública está condicionada a prévio compromisso formal prevendo que, em caso de condenação, com decisão judicial ou administrativa transitada em julgado, em virtude de atos praticados com dolo ou culpa - no segundo caso, quando não tiverem sido adotadas precauções e medidas normativas e legais que se esperariam de um homem médio -, o beneficiado ressarcirá a entidade de todos os custos e despesas decorrentes da defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.