Enunciado
A contratação de serviços advocatícios para defesa de dirigentes de empresa pública está condicionada a prévio compromisso formal prevendo que, em caso de condenação, com decisão judicial ou administrativa transitada em julgado, em virtude de atos praticados com dolo ou culpa - no segundo caso, quando não tiverem sido adotadas precauções e medidas normativas e legais que se esperariam de um homem médio -, o beneficiado ressarcirá a entidade de todos os custos e despesas decorrentes da defesa.