Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 95/2015

Texto oficial

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Enunciado

A metodologia para o cálculo de débito no caso de sobreavaliação de bens dados em garantia em contratos de penhor firmados com a Caixa Econômica Federal deve considerar a diferença entre o valor do empréstimo e o valor de mercado do bem penhorado, caso fosse ele levado a leilão.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.