Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 95/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para apuração de superfaturamento em contratos de obras públicas, admite-se a utilização de valores obtidos em notas fiscais de fornecedores das contratadas como parâmetro de mercado (acrescido dos custos indiretos e do BDI), quando não existirem preços registrados nos sistemas referenciais e o insumo provier de um mercado monopolístico.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.