Enunciado
A impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público beneficiado por transferências voluntárias justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito quando sua defesa for rejeitada.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A impossibilidade de se aferir a boa-fé de ente público beneficiado por transferências voluntárias justifica a fixação de novo e improrrogável prazo para o recolhimento do débito quando sua defesa for rejeitada.
Acórdão 10060/2015 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Raimundo Carreiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.