Enunciado
A desconsideração da personalidade jurídica somente pode incidir sobre os administradores e sócios com poderes de administração e, ainda assim, quando comprovada conduta faltosa (teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica), não alcançando, portanto, mero sócio cotista. O instituto jurídico não pode ser utilizado como instrumento para aumentar a possibilidade de se recompor os cofres públicos.