Enunciado
Não há nulidade no acórdão, por ofensa ao direito de defesa, quando a prorrogação de prazo concedida ao responsável expirou antes de sua notificação sobre o pedido de prorrogação, haja vista que, segundo o que dispõe o art. 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, o prazo de prorrogação começa a contar a partir do término do prazo inicialmente concedido para a defesa, independentemente da notificação do responsável.